REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.986.160/0001-87, (“SBIm”), lança o VII Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde, com a colaboração técnica da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), no contexto do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre as duas instituições em 2024, e o apoio institucional da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Os trabalhos deverão ser inscritos de 15 de abril de 2026 até 15 de setembro de 2026. O prêmio vai contemplar matérias jornalísticas com o tema “Vacinação da gestante: proteção para a mãe e o bebê”.
A premiação será feita para reportagens publicadas nas categorias:
- Impressa (Jornal e Revista)
- Audiovisual (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
- Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
I. OBJETIVO
1.1. O VII Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde tem como objetivos incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos jornalistas do Brasil que contribuem para promover a imunização no Brasil, conscientizar a população a respeito da hesitação vacinal e fomentar a informação com base na ciência.
II. PRÊMIO
2.1. O valor do prêmio será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os primeiros colocados de cada categoria e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os segundos lugares, também em cada categoria, conforme item VII abaixo.
2.2. Do valor do prêmio descrito no item acima deve-se descontar o montante referente aos tributos legais incidentes nesta relação.
III. REGULAMENTO
3.1. O Prêmio será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no competente Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, cabendo à Comissão Organizadora deliberar sobre casos omissos.
IV. INSCRIÇÃO
4.1. O ato de inscrição feito diretamente pelo jornalista ou por meio da direção ou chefia de veículos de imprensa, que se enquadrem nas categorias do Prêmio, pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento.
4.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa, sejam eles reportagens ou série de matérias publicadas ou veiculadas pela primeira vez a partir de 15 de abril de 2026. Para trabalhos de múltipla autoria, a ficha de inscrição deverá conter o nome de todos os autores da reportagem.
4.2.1. Não será aceita a inscrição de documentário.
4.2.2 No caso de séries de reportagem, o(s) autor(es) deverá(ão) inscrever cada reportagem individualmente até o limite de 2 (dois) trabalhos, conforme item 4.5. Caso um mesmo formulário contenha mais de uma matéria, a inscrição será desconsiderada.
4.2.3 Programas televisivos divididos em blocos estão sujeitos às mesmas regras de séries de reportagem, apresentadas no item anterior. As matérias exibidas — ou cada bloco, se não houver mais de uma reportagem no mesmo bloco — deverão ser inscritos individualmente. O limite é de 2 (dois) trabalhos por autor, como determinado no item 4.5.
4.3. A inscrição deverá ser feita de 15 de abril de 2026 a 15 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível em www.premiosbim.com.br/inscricao/.
4.3.1. As matérias publicadas nas categorias Audiovisual e Texto para Internet devem ser rigorosamente iguais às veiculadas originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico.
4.4. Serão julgados apenas os trabalhos escritos no vernáculo, publicados em órgãos brasileiros de imprensa, com sede no Brasil, que se refiram ao tema do presente concurso.
4.5. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 2 (dois) trabalhos, que concorrerão automaticamente aos prêmios previstos neste regulamento, respeitadas as categorias Impresso (Jornais e Revistas), Audiovisual (Rádio e Televisão, inclusive on-line) e Texto para Internet (Sites e Agências de Notícias).
4.6. Conteúdos produzidos exclusivamente para redes sociais serão aceitos somente na categoria Audiovisual, desde que publicados em contas pertencentes a veículos jornalísticos. Não serão admitidos materiais nos formatos de “reels”, “shorts” e afins.
4.7. Para os concorrentes que inscreverem mais de 1 (um) trabalho, apenas uma matéria será premiada, valendo aquela que tiver a melhor colocação.
4.8. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria será atestada em declaração por escrito da direção ou chefias do veículo de imprensa para o qual o jornalista trabalha ou trabalhou.
4.9 Os autores que não puderem ser contatados devido a endereço incompleto ou inexistente, e-mail errado e ou números de telefones errados serão desclassificados.
4.10 Cada reportagem deve conter uma ficha de inscrição com o nome do veículo no qual foi publicada a matéria, data da publicação, nome, endereço completo, e-mail, telefone e uma cópia simples do documento de identidade do(s) autor(es).
4.11 Os autores que não puderem ser contatados devido a endereço incompleto ou inexistente, e-mail e/ou números de telefones errados serão desclassificados.
4.12. Poderão ser inscritas matérias de autoria de mais de uma pessoa, observado que no ato da inscrição deverá ser indicado somente 1 (um) autor para o recebimento do prêmio em dinheiro. Os demais autores receberão diplomas, conforme item 7.3 deste regulamento.
4.13. Os trabalhos inscritos poderão ser reproduzidos e veiculados, na íntegra ou em parte pelos Organizadores do Prêmio, sendo que no ato da inscrição os candidatos comprometem-se a ler e entender este regulamento e autorizam, expressamente, a utilização das matérias inscritas pelos organizadores do Prêmio de forma ilimitada e por prazo indeterminado, sem a incidência de nenhuma remuneração para seus autores.
4.14. Não poderão concorrer ao Prêmio trabalhos produzidos por quaisquer membros participantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, funcionários ou prestadores de serviço dos organizadores, bem como seus cônjuges e familiares até o segundo grau de consanguinidade.
4.15. Cada candidato inscrito atestará, no ato da inscrição, que a matéria inscrita não viola qualquer direito autoral.
V. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela SBIm e 1 (um) indicado pela OPAS.
5.1.1. Entre os 5 (cinco) membros que farão parte a Comissão Julgadora, 3 (três) serão jornalistas e os outros 2 (dois) serão profissionais da saúde, todos em efetivo exercício no Brasil.
5.2. Caberá à Comissão Organizadora homologar as inscrições anuladas, deliberar sobre os casos omissos, avaliar os trabalhos inscritos e indicar os trabalhos pré-selecionados em cada categoria.
5.3. A Comissão Julgadora deverá eleger os vencedores de cada categoria entre os participantes pré-selecionados pela Comissão Organizadora.
5.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da SBIm, da OPAS e da Comissão Organizadora, não cabendo destas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.
VI. JULGAMENTO
6.1. A apreciação dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas:
6.1.1. Na primeira etapa, a Comissão Julgadora indicará 3 (três) trabalhos de cada categoria entre os inscritos para a etapa seguinte. Os trabalhos assim indicados constarão entre os finalistas.
6.1.2. Na segunda etapa, a Comissão Julgadora escolherá as 3 (três) melhores matérias em cada categoria.
6.2. Não caberá recurso ou contestação contra a decisão da Comissão Julgadora.
6.4. As reportagens serão avaliadas com base em seis critérios: adequação ao tema e relevância para a população; número e credibilidade das fontes; trabalho de pesquisa; qualidade do texto, estilo e ortografia; criatividade na abordagem do tema; e veracidade das informações apresentadas.
6.5 Os membros da Comissão Julgadora que tenham atuado, nos últimos dois anos, contados de 15 de abril de 2026, na organização de imprensa na qual a reportagem inscrita no prêmio foi veiculada não poderão avaliá-la. Outros eventuais conflitos de interesse também implicarão impedimento. Não haverá prejuízo aos autores.
6.5. Os trabalhos inscritos que tenham mais de 1 (um) autor seguirão os mesmos critérios de julgamento dos trabalhos individuais inscritos no Prêmio.
VII. PREMIAÇÃO
7.1. Os prêmios em dinheiro serão entregues mediante a emissão de cheque nominal a cada um dos ganhadores, sendo certo que os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se aos vencedores diplomas alusivos à premiação, além do montante em dinheiro.
7.2. O prêmio em dinheiro será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os primeiros colocados e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os segundos colocados de cada uma das categorias abaixo:
- Impresso (Jornal e Revista)
- Audiovisual (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
- Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
7.3. Na hipótese de trabalhos vencedores serem de mais de 1 (um) autor, o prêmio em dinheiro será entregue somente para o autor indicado no ato da inscrição. Porém, cada um dos integrantes da equipe de autores receberá um diploma.
7.4. Para a emissão dos diplomas e divulgação dos jornalistas vencedores será considerada a grafia dos nomes que constarem na ficha de inscrição.
7.5. Os vencedores serão avisados por e-mail ou carta pela Comissão Organizadora sobre sua vitória no Prêmio.
VIII. ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A premiação será feita durante solenidade em data e local a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora. As despesas com transporte aéreo e hospedagem dos vencedores, se houver necessidade, serão custeadas pela Organização do Prêmio.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O autor ou os autores dos trabalhos inscritos autorizam previamente que suas obras sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, de forma ilimitada e por prazo indeterminado, em iniciativas de responsabilidade dos Organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo e/ou cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além da premiação prevista no presente regulamento.
9.2. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do Presente Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Prêmio.
“Este regulamento encontra-se devidamente registrado perante o 3º Oficial de Registro e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo”
São Paulo, 07 de abril de 2026.
REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.986.160/0001-87, (“SBIm”), lança o VII Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde, com a colaboração técnica da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), no contexto do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre as duas instituições em 2024, e o apoio institucional da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Os trabalhos deverão ser inscritos de 15 de abril de 2026 até 15 de setembro de 2026. O prêmio vai contemplar matérias jornalísticas com o tema “Vacinação da gestante: proteção para a mãe e o bebê”.
A premiação será feita para reportagens publicadas nas categorias:
- Impressa (Jornal e Revista)
- Audiovisual (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
- Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
I. OBJETIVO
1.1. O VII Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde tem como objetivos incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos jornalistas do Brasil que contribuem para promover a imunização no Brasil, conscientizar a população a respeito da hesitação vacinal e fomentar a informação com base na ciência.
II. PRÊMIO
2.1. O valor do prêmio será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os primeiros colocados de cada categoria e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os segundos lugares, também em cada categoria, conforme item VII abaixo.
2.2. Do valor do prêmio descrito no item acima deve-se descontar o montante referente aos tributos legais incidentes nesta relação.
III. REGULAMENTO
3.1. O Prêmio será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no competente Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, cabendo à Comissão Organizadora deliberar sobre casos omissos.
IV. INSCRIÇÃO
4.1. O ato de inscrição feito diretamente pelo jornalista ou por meio da direção ou chefia de veículos de imprensa, que se enquadrem nas categorias do Prêmio, pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento.
4.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa, sejam eles reportagens ou série de matérias publicadas ou veiculadas pela primeira vez a partir de 15 de abril de 2026. Para trabalhos de múltipla autoria, a ficha de inscrição deverá conter o nome de todos os autores da reportagem.
4.2.1. Não será aceita a inscrição de documentário.
4.2.2 No caso de séries de reportagem, o(s) autor(es) deverá(ão) inscrever cada reportagem individualmente até o limite de 2 (dois) trabalhos, conforme item 4.5. Caso um mesmo formulário contenha mais de uma matéria, a inscrição será desconsiderada.
4.2.3 Programas televisivos divididos em blocos estão sujeitos às mesmas regras de séries de reportagem, apresentadas no item anterior. As matérias exibidas — ou cada bloco, se não houver mais de uma reportagem no mesmo bloco — deverão ser inscritos individualmente. O limite é de 2 (dois) trabalhos por autor, como determinado no item 4.5.
4.3. A inscrição deverá ser feita de 15 de abril de 2026 a 15 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível em www.premiosbim.com.br/inscricao/.
4.3.1. As matérias publicadas nas categorias Audiovisual e Texto para Internet devem ser rigorosamente iguais às veiculadas originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico.
4.4. Serão julgados apenas os trabalhos escritos no vernáculo, publicados em órgãos brasileiros de imprensa, com sede no Brasil, que se refiram ao tema do presente concurso.
4.5. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 2 (dois) trabalhos, que concorrerão automaticamente aos prêmios previstos neste regulamento, respeitadas as categorias Impresso (Jornais e Revistas), Audiovisual (Rádio e Televisão, inclusive on-line) e Texto para Internet (Sites e Agências de Notícias).
4.6. Conteúdos produzidos exclusivamente para redes sociais serão aceitos somente na categoria Audiovisual, desde que publicados em contas pertencentes a veículos jornalísticos. Não serão admitidos materiais nos formatos de “reels”, “shorts” e afins.
4.7. Para os concorrentes que inscreverem mais de 1 (um) trabalho, apenas uma matéria será premiada, valendo aquela que tiver a melhor colocação.
4.8. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria será atestada em declaração por escrito da direção ou chefias do veículo de imprensa para o qual o jornalista trabalha ou trabalhou.
4.9 Os autores que não puderem ser contatados devido a endereço incompleto ou inexistente, e-mail errado e ou números de telefones errados serão desclassificados.
4.10 Cada reportagem deve conter uma ficha de inscrição com o nome do veículo no qual foi publicada a matéria, data da publicação, nome, endereço completo, e-mail, telefone e uma cópia simples do documento de identidade do(s) autor(es).
4.11 Os autores que não puderem ser contatados devido a endereço incompleto ou inexistente, e-mail e/ou números de telefones errados serão desclassificados.
4.12. Poderão ser inscritas matérias de autoria de mais de uma pessoa, observado que no ato da inscrição deverá ser indicado somente 1 (um) autor para o recebimento do prêmio em dinheiro. Os demais autores receberão diplomas, conforme item 7.3 deste regulamento.
4.13. Os trabalhos inscritos poderão ser reproduzidos e veiculados, na íntegra ou em parte pelos Organizadores do Prêmio, sendo que no ato da inscrição os candidatos comprometem-se a ler e entender este regulamento e autorizam, expressamente, a utilização das matérias inscritas pelos organizadores do Prêmio de forma ilimitada e por prazo indeterminado, sem a incidência de nenhuma remuneração para seus autores.
4.14. Não poderão concorrer ao Prêmio trabalhos produzidos por quaisquer membros participantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, funcionários ou prestadores de serviço dos organizadores, bem como seus cônjuges e familiares até o segundo grau de consanguinidade.
4.15. Cada candidato inscrito atestará, no ato da inscrição, que a matéria inscrita não viola qualquer direito autoral.
V. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela SBIm e 1 (um) indicado pela OPAS.
5.1.1. Entre os 5 (cinco) membros que farão parte a Comissão Julgadora, 3 (três) serão jornalistas e os outros 2 (dois) serão profissionais da saúde, todos em efetivo exercício no Brasil.
5.2. Caberá à Comissão Organizadora homologar as inscrições anuladas, deliberar sobre os casos omissos, avaliar os trabalhos inscritos e indicar os trabalhos pré-selecionados em cada categoria.
5.3. A Comissão Julgadora deverá eleger os vencedores de cada categoria entre os participantes pré-selecionados pela Comissão Organizadora.
5.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da SBIm, da OPAS e da Comissão Organizadora, não cabendo destas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.
VI. JULGAMENTO
6.1. A apreciação dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas:
6.1.1. Na primeira etapa, a Comissão Julgadora indicará 3 (três) trabalhos de cada categoria entre os inscritos para a etapa seguinte. Os trabalhos assim indicados constarão entre os finalistas.
6.1.2. Na segunda etapa, a Comissão Julgadora escolherá as 3 (três) melhores matérias em cada categoria.
6.2. Não caberá recurso ou contestação contra a decisão da Comissão Julgadora.
6.4. As reportagens serão avaliadas com base em seis critérios: adequação ao tema e relevância para a população; número e credibilidade das fontes; trabalho de pesquisa; qualidade do texto, estilo e ortografia; criatividade na abordagem do tema; e veracidade das informações apresentadas.
6.5 Os membros da Comissão Julgadora que tenham atuado, nos últimos dois anos, contados de 15 de abril de 2026, na organização de imprensa na qual a reportagem inscrita no prêmio foi veiculada não poderão avaliá-la. Outros eventuais conflitos de interesse também implicarão impedimento. Não haverá prejuízo aos autores.
6.5. Os trabalhos inscritos que tenham mais de 1 (um) autor seguirão os mesmos critérios de julgamento dos trabalhos individuais inscritos no Prêmio.
VII. PREMIAÇÃO
7.1. Os prêmios em dinheiro serão entregues mediante a emissão de cheque nominal a cada um dos ganhadores, sendo certo que os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se aos vencedores diplomas alusivos à premiação, além do montante em dinheiro.
7.2. O prêmio em dinheiro será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os primeiros colocados e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os segundos colocados de cada uma das categorias abaixo:
- Impresso (Jornal e Revista)
- Audiovisual (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
- Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
7.3. Na hipótese de trabalhos vencedores serem de mais de 1 (um) autor, o prêmio em dinheiro será entregue somente para o autor indicado no ato da inscrição. Porém, cada um dos integrantes da equipe de autores receberá um diploma.
7.4. Para a emissão dos diplomas e divulgação dos jornalistas vencedores será considerada a grafia dos nomes que constarem na ficha de inscrição.
7.5. Os vencedores serão avisados por e-mail ou carta pela Comissão Organizadora sobre sua vitória no Prêmio.
VIII. ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A premiação será feita durante solenidade em data e local a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora. As despesas com transporte aéreo e hospedagem dos vencedores, se houver necessidade, serão custeadas pela Organização do Prêmio.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O autor ou os autores dos trabalhos inscritos autorizam previamente que suas obras sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, de forma ilimitada e por prazo indeterminado, em iniciativas de responsabilidade dos Organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo e/ou cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além da premiação prevista no presente regulamento.
9.2. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do Presente Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Prêmio.
“Este regulamento encontra-se devidamente registrado perante o 3º Oficial de Registro e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo”
São Paulo, 07 de abril de 2026.





