REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.986.160/0001-87, (“SBIm”) lança o VI Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde, em cooperação técnica com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Os trabalhos deverão ser inscritos de 31 de agosto de 2023 até às 23h59 de 31 de agosto de 2024. O prêmio vai contemplar matérias jornalísticas com o tema “Hesitação Vacinal: causas, consequências e soluções”.
A premiação será feita para reportagens publicadas nas categorias:
- Impresso (Jornal e Revista)
- Áudio e vídeo (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
- Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
I. OBJETIVO
1.1. O VI Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde tem como objetivos incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos jornalistas do Brasil que contribuem para promover a imunização no Brasil, conscientizar a população a respeito da hesitação vacinal e fomentar a informação com base na ciência.
II. PRÊMIO
2.1. O valor do prêmio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os primeiros colocados de cada categoria e R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos lugares, também em cada categoria, conforme item VII abaixo.
2.2. Do valor do prêmio descrito no item acima deve-se descontar o montante referente aos tributos legais incidentes nesta relação.
III. REGULAMENTO
3.1. O Prêmio será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no competente Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, cabendo à Comissão Organizadora deliberar sobre casos omissos.
IV. INSCRIÇÃO
4.1. O ato de inscrição feito diretamente pelo jornalista ou por meio da direção ou chefia de veículos de imprensa, que se enquadrem nas categorias do Prêmio, pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento.
4.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa, sejam eles reportagens ou série de matérias publicadas ou veiculadas pela primeira vez a partir de 31 de agosto de 2023. Para trabalhos de múltipla autoria, a ficha de inscrição deverá conter o nome de todos os autores da reportagem.
4.2.1. Não será aceita a inscrição de documentário.
4.3. A inscrição deverá ser feita de 31 de maio de 2024 até às 23h59 de 31 de agosto de 2024, por meio do formulário disponível em https://premiosbim.com.br/inscricao/.
4.3.1. As matérias publicadas nas categorias Áudio e vídeo e Texto para Internet devem ser rigorosamente iguais às veiculadas originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico.
4.4. Serão julgados apenas os trabalhos escritos no vernáculo, publicados em órgãos brasileiros de imprensa, com sede no Brasil, que se refiram ao tema do presente concurso.
4.5. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 2 (dois) trabalhos, que concorrerão automaticamente aos prêmios previstos neste regulamento, respeitadas as categorias Impresso (Jornais e Revistas), Áudio e vídeo (Rádio e Televisão, inclusive on-line) e Texto para Internet (Sites e Agências de Notícias).
4.6. Conteúdos produzidos exclusivamente para redes sociais serão aceitos somente na categoria Áudio e vídeo, desde que publicados em contas pertencentes a veículos jornalísticos. Não serão admitidos materiais nos formatos de “reels”, “shorts” e afins.
4.7. Para os concorrentes que inscreverem mais de 1 (um) trabalho, apenas uma matéria será premiada, valendo aquela que tiver a melhor colocação.
4.8. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria será atestada em declaração por escrito da direção ou chefias do veículo de imprensa para o qual o jornalista trabalha ou trabalhou.
4.9. A ficha de inscrição pode ser encontrada em https://premiosbim.com.br/inscricao/.
4.10. Cada reportagem deve conter uma ficha de inscrição com o nome do veículo no qual foi publicada a matéria, data da publicação, nome, endereço completo, e-mail e telefone, inclusive celular, dos autores, e uma cópia simples do documento de identidade dos autores.
4.10.1. Os autores que não puderem ser contatados devido a endereço incompleto ou inexistente, e-mail errado e ou números de telefones errados serão desclassificados.
4.10.2. Poderão ser inscritas matérias de autoria de mais de uma pessoa, observado que no ato da inscrição deverá ser indicado somente 1 (um) autor para o recebimento do prêmio em dinheiro, sendo que os demais autores receberão diplomas, conforme item 7.3 deste regulamento.
4.11. Os trabalhos inscritos poderão ser reproduzidos e veiculados, na íntegra ou em parte pelos Organizadores do Prêmio, sendo que no ato da inscrição os candidatos comprometem-se a ler e entender este regulamento e autorizam, expressamente, a utilização das matérias inscritas pelos organizadores do Prêmio de forma ilimitada e por prazo indeterminado, sem a incidência de nenhuma remuneração para seus autores.
4.12. Não poderão concorrer ao Prêmio trabalhos produzidos por quaisquer membros participantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, funcionários ou prestadores de serviço dos organizadores, bem como seus cônjuges e familiares até o segundo grau de consanguinidade.
4.13. Cada candidato inscrito atestará, no ato da inscrição, que a matéria inscrita não viola qualquer direito autoral.
V. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) profissionais indicados pela SBIm e 1 (um) profissional indicado pela OPAS.
5.2. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela SBIm e 1 (um) indicado pela OPAS.
5.2.1. Dentre os 5 (cinco) membros que comporão a Comissão Julgadora, 3 (três) serão jornalistas e os outros 2 (dois) serão profissionais da saúde, todos em efetivo exercício no Brasil.
5.3. Caberá à Comissão Organizadora homologar as inscrições anuladas, deliberar sobre os casos omissos, avaliar os trabalhos inscritos e indicar os trabalhos pré-selecionados em cada categoria.
5.4. A Comissão Julgadora deverá eleger os vencedores de cada categoria, dentre os participantes pré-selecionados pela Comissão Organizadora.
5.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da SBIm, da OPAS e da Comissão Organizadora, não cabendo destas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.
VI. JULGAMENTO
6.1. A apreciação dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas:
6.1.1. Na primeira etapa, a Comissão Julgadora indicará 3 (três) trabalhos de cada categoria dentre os inscritos, para a etapa seguinte. Os trabalhos assim indicados constarão entre os finalistas.
6.1.2. Na segunda etapa, a Comissão Julgadora escolherá as 3 (três) melhores matérias em cada categoria.
6.2. Não caberá recurso ou contestação contra a decisão da Comissão Julgadora.
6.3. Os trabalhos inscritos que tenham mais de 1 (um) autor, seguirão os mesmos critérios de julgamento dos trabalhos individuais inscritos no Prêmio.
VII. PREMIAÇÃO
7.1. Os prêmios em dinheiro serão entregues mediante a emissão de cheque nominal a cada um dos ganhadores, sendo certo que os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se aos vencedores diplomas alusivos à premiação, além do montante em dinheiro.
7.2. O prêmio em dinheiro será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os primeiros colocados e R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados, ambos em cada uma das categorias abaixo:
a) Impresso (Jornal e Revista)
b) Áudio e vídeo (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
c) Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
7.3. Na hipótese de trabalhos vencedores serem de mais de 1 (um) autor, o prêmio em dinheiro será entregue somente para o autor indicado no ato da inscrição. Porém, cada um dos integrantes da equipe de autores receberá um diploma.
7.4. Para a emissão dos diplomas e divulgação dos jornalistas vencedores será considerada a grafia dos nomes que constarem da ficha de inscrição.
7.5. Os vencedores serão avisados por e-mail ou carta pela Comissão Organizadora sobre sua vitória no Prêmio.
VIII. ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A premiação será feita durante solenidade em data e local a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora. As despesas com transporte aéreo e hospedagem dos vencedores, se houver necessidade, serão custeadas pela Organização do Prêmio.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O autor ou os autores dos trabalhos inscritos autorizam previamente que suas obras sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, de forma ilimitada e por prazo indeterminado, em iniciativas de responsabilidade dos Organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo e/ou cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além da premiação prevista no presente regulamento.
9.2. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do Presente Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Prêmio.
“Este regulamento encontra-se devidamente registrado perante o 3º Oficial de Registro e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.”
São Paulo, 16 de maio de 2024.
Boa sorte!
Comissão Organizadora
REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.986.160/0001-87, (“SBIm”) lança o VI Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde, em cooperação técnica com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Os trabalhos deverão ser inscritos de 31 de agosto de 2023 até às 23h59 de 31 de agosto de 2024. O prêmio vai contemplar matérias jornalísticas com o tema “Hesitação Vacinal: causas, consequências e soluções”.
A premiação será feita para reportagens publicadas nas categorias:
- Impresso (Jornal e Revista)
- Áudio e vídeo (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
- Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
I. OBJETIVO
1.1. O VI Prêmio SBIm de Jornalismo em Saúde tem como objetivos incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos jornalistas do Brasil que contribuem para promover a imunização no Brasil, conscientizar a população a respeito da hesitação vacinal e fomentar a informação com base na ciência.
II. PRÊMIO
2.1. O valor do prêmio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os primeiros colocados de cada categoria e R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos lugares, também em cada categoria, conforme item VII abaixo.
2.2. Do valor do prêmio descrito no item acima deve-se descontar o montante referente aos tributos legais incidentes nesta relação.
III. REGULAMENTO
3.1. O Prêmio será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no competente Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, cabendo à Comissão Organizadora deliberar sobre casos omissos.
IV. INSCRIÇÃO
4.1. O ato de inscrição feito diretamente pelo jornalista ou por meio da direção ou chefia de veículos de imprensa, que se enquadrem nas categorias do Prêmio, pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento.
4.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa, sejam eles reportagens ou série de matérias publicadas ou veiculadas pela primeira vez a partir de 31 de agosto de 2023. Para trabalhos de múltipla autoria, a ficha de inscrição deverá conter o nome de todos os autores da reportagem.
4.2.1. Não será aceita a inscrição de documentário.
4.3. A inscrição deverá ser feita de 31 de maio de 2024 até às 23h59 de 31 de agosto de 2024, por meio do formulário disponível em https://premiosbim.com.br/inscricao/.
4.3.1. As matérias publicadas nas categorias Áudio e vídeo e Texto para Internet devem ser rigorosamente iguais às veiculadas originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico.
4.4. Serão julgados apenas os trabalhos escritos no vernáculo, publicados em órgãos brasileiros de imprensa, com sede no Brasil, que se refiram ao tema do presente concurso.
4.5. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 2 (dois) trabalhos, que concorrerão automaticamente aos prêmios previstos neste regulamento, respeitadas as categorias Impresso (Jornais e Revistas), Áudio e vídeo (Rádio e Televisão, inclusive on-line) e Texto para Internet (Sites e Agências de Notícias).
4.6. Conteúdos produzidos exclusivamente para redes sociais serão aceitos somente na categoria Áudio e vídeo, desde que publicados em contas pertencentes a veículos jornalísticos. Não serão admitidos materiais nos formatos de “reels”, “shorts” e afins.
4.7. Para os concorrentes que inscreverem mais de 1 (um) trabalho, apenas uma matéria será premiada, valendo aquela que tiver a melhor colocação.
4.8. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria será atestada em declaração por escrito da direção ou chefias do veículo de imprensa para o qual o jornalista trabalha ou trabalhou.
4.9. A ficha de inscrição pode ser encontrada em https://premiosbim.com.br/inscricao/.
4.10. Cada reportagem deve conter uma ficha de inscrição com o nome do veículo no qual foi publicada a matéria, data da publicação, nome, endereço completo, e-mail e telefone, inclusive celular, dos autores, e uma cópia simples do documento de identidade dos autores.
4.10.1. Os autores que não puderem ser contatados devido a endereço incompleto ou inexistente, e-mail errado e ou números de telefones errados serão desclassificados.
4.10.2. Poderão ser inscritas matérias de autoria de mais de uma pessoa, observado que no ato da inscrição deverá ser indicado somente 1 (um) autor para o recebimento do prêmio em dinheiro, sendo que os demais autores receberão diplomas, conforme item 7.3 deste regulamento.
4.11. Os trabalhos inscritos poderão ser reproduzidos e veiculados, na íntegra ou em parte pelos Organizadores do Prêmio, sendo que no ato da inscrição os candidatos comprometem-se a ler e entender este regulamento e autorizam, expressamente, a utilização das matérias inscritas pelos organizadores do Prêmio de forma ilimitada e por prazo indeterminado, sem a incidência de nenhuma remuneração para seus autores.
4.12. Não poderão concorrer ao Prêmio trabalhos produzidos por quaisquer membros participantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, funcionários ou prestadores de serviço dos organizadores, bem como seus cônjuges e familiares até o segundo grau de consanguinidade.
4.13. Cada candidato inscrito atestará, no ato da inscrição, que a matéria inscrita não viola qualquer direito autoral.
V. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) profissionais indicados pela SBIm e 1 (um) profissional indicado pela OPAS.
5.2. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela SBIm e 1 (um) indicado pela OPAS.
5.2.1. Dentre os 5 (cinco) membros que comporão a Comissão Julgadora, 3 (três) serão jornalistas e os outros 2 (dois) serão profissionais da saúde, todos em efetivo exercício no Brasil.
5.3. Caberá à Comissão Organizadora homologar as inscrições anuladas, deliberar sobre os casos omissos, avaliar os trabalhos inscritos e indicar os trabalhos pré-selecionados em cada categoria.
5.4. A Comissão Julgadora deverá eleger os vencedores de cada categoria, dentre os participantes pré-selecionados pela Comissão Organizadora.
5.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da SBIm, da OPAS e da Comissão Organizadora, não cabendo destas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.
VI. JULGAMENTO
6.1. A apreciação dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas:
6.1.1. Na primeira etapa, a Comissão Julgadora indicará 3 (três) trabalhos de cada categoria dentre os inscritos, para a etapa seguinte. Os trabalhos assim indicados constarão entre os finalistas.
6.1.2. Na segunda etapa, a Comissão Julgadora escolherá as 3 (três) melhores matérias em cada categoria.
6.2. Não caberá recurso ou contestação contra a decisão da Comissão Julgadora.
6.3. Os trabalhos inscritos que tenham mais de 1 (um) autor, seguirão os mesmos critérios de julgamento dos trabalhos individuais inscritos no Prêmio.
VII. PREMIAÇÃO
7.1. Os prêmios em dinheiro serão entregues mediante a emissão de cheque nominal a cada um dos ganhadores, sendo certo que os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se aos vencedores diplomas alusivos à premiação, além do montante em dinheiro.
7.2. O prêmio em dinheiro será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os primeiros colocados e R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados, ambos em cada uma das categorias abaixo:
a) Impresso (Jornal e Revista)
b) Áudio e vídeo (Rádio e Televisão, inclusive on-line)
c) Texto para internet (Sites e Agências de Notícias)
7.3. Na hipótese de trabalhos vencedores serem de mais de 1 (um) autor, o prêmio em dinheiro será entregue somente para o autor indicado no ato da inscrição. Porém, cada um dos integrantes da equipe de autores receberá um diploma.
7.4. Para a emissão dos diplomas e divulgação dos jornalistas vencedores será considerada a grafia dos nomes que constarem da ficha de inscrição.
7.5. Os vencedores serão avisados por e-mail ou carta pela Comissão Organizadora sobre sua vitória no Prêmio.
VIII. ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A premiação será feita durante solenidade em data e local a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora. As despesas com transporte aéreo e hospedagem dos vencedores, se houver necessidade, serão custeadas pela Organização do Prêmio.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O autor ou os autores dos trabalhos inscritos autorizam previamente que suas obras sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, de forma ilimitada e por prazo indeterminado, em iniciativas de responsabilidade dos Organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo e/ou cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além da premiação prevista no presente regulamento.
9.2. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do Presente Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Prêmio.
“Este regulamento encontra-se devidamente registrado perante o 3º Oficial de Registro e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.”
São Paulo, 16 de maio de 2024.
Boa sorte!
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